- Conhecer os principais riscos de proteção para as crianças em emergência.
- Explicar o quadro jurídico e as Normas Mínimas.
- Aplicar os princípios do superior interesse da criança e de « não causar dano ».
1Os riscos para as crianças em crise
Em situação de emergência, as crianças representam muitas vezes metade da população afetada. As Normas Mínimas de Proteção da Criança (CPMS) descrevem os principais riscos:
- a separação familiar (crianças não acompanhadas e separadas);
- a violência física e emocional e as práticas nocivas (casamento infantil, mutilação genital);
- a violência sexual e baseada no género;
- o trabalho infantil, incluindo as suas piores formas;
- a associação a forças e grupos armados;
- o sofrimento psicossocial e as perturbações de saúde mental;
- os perigos e ferimentos (minas, engenhos explosivos, acidentes).
2O quadro: direitos da criança e Normas Mínimas
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC, 1989) protege qualquer pessoa com menos de 18 anos. Os seus princípios orientam cada decisão: superior interesse da criança, não discriminação, direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, e direito a ser ouvida. O direito internacional humanitário também protege especialmente as crianças, e os Princípios de Paris enquadram a prevenção do recrutamento e a reintegração das crianças associadas a forças e grupos armados.
As CPMS (Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, 2019) fixam 28 normas: qualidade da resposta, riscos, estratégias de prevenção e de resposta, e integração da proteção da criança nos outros setores.
3Princípios de ação: não causar dano e participação
Cada ação junto das crianças respeita algumas regras:
- Não causar dano: não expor a criança, não multiplicar as entrevistas, não prometer o que não se pode cumprir.
- Confidencialidade: partilhar apenas o necessário, com as pessoas certas, com o acordo da criança ou do pai/mãe quando possível.
- Participação: ouvir as crianças e ter em conta a sua opinião segundo a idade e a maturidade.
- Reforçar as famílias e as comunidades, primeiras protetoras das crianças.
Nunca publicar fotografias ou histórias que permitam identificar uma criança vítima.
4A salvaguarda da criança nas organizações
As próprias organizações podem representar riscos. A salvaguarda da criança (safeguarding) impõe: um código de conduta assinado, a verificação de referências no recrutamento, a proibição de ficar a sós com uma criança fora do quadro previsto, regras para as fotografias e as redes sociais, e um mecanismo de denúncia seguro.
Qualquer suspeita de abuso cometido por um membro do pessoal ou de um parceiro é comunicada imediatamente, segundo o procedimento da organização, sem investigar por si próprio e protegendo a criança.
Métodos detalhados, um exemplo completo, ferramentas, erros frequentes e perguntas de entrevista.
5Analisar a situação de proteção da criança passo a passo
Uma resposta de proteção da criança vale apenas o que vale a análise que a precede. Nas primeiras semanas de uma crise, o erro clássico consiste em lançar uma «avaliação» de terreno pesada, com entrevistas individuais a crianças, quando o essencial da informação já existe noutros lugares e as perguntas sensíveis não podem ser feitas sem um serviço para onde encaminhar. O método recomendado pela Área de Responsabilidade de Proteção da Criança (AdR PC) e pela norma 4 das CPMS (gestão do ciclo do programa) procede por etapas e combina revisão de dados secundários, recolha primária ligeira e análise conjunta.
Etapa 1: a revisão de dados secundários (dias 1 a 10)
A revisão de dados secundários (RDS) reúne o que já se sabe: relatórios anteriores à crise (inquéritos demográficos e de saúde, inquéritos MICS, relatórios do Comité dos Direitos da Criança, estudos nacionais sobre o trabalho infantil ou o casamento infantil), dados do sistema nacional de proteção social, relatórios das agências e ONG, avaliações multissetoriais, meios de comunicação social e redes locais. É conduzida por um ou dois analistas, de preferência no seio do grupo de coordenação, e produz, em dez dias no máximo, uma nota de 6 a 10 páginas estruturada por risco (os sete riscos das normas 7 a 13 das CPMS) com, para cada risco, o que se sabe, o nível de confiança e as lacunas de informação.
| Pergunta da RDS | Fontes típicas | Indicador de referência |
|---|---|---|
| Qual é a estrutura demográfica da população afetada? | Recenseamento, registos da DTM ou do ACNUR, perfis de local | Proporção de menores de 18 anos, de menores de 5 anos, de agregados familiares chefiados por uma mulher ou por uma criança |
| Quais eram as práticas nocivas antes da crise? | MICS, IDS, estudos nacionais | Proporção de mulheres de 20 a 24 anos casadas antes dos 15 e antes dos 18 anos; taxa de trabalho infantil dos 5 aos 17 anos |
| A crise provoca separações? | Relatórios de trânsito, CICV, Cruz Vermelha, autoridades | Número de crianças não acompanhadas e separadas registadas, circunstâncias da separação |
| Há violações graves? | Relatórios públicos do Secretário-Geral sobre as crianças e os conflitos armados | Tendências por tipo de violação (sem dados nominativos) |
| Que serviços existem? | Mapeamento 4W/5W, ministério dos assuntos sociais | Número de assistentes sociais por 10 000 crianças, serviços especializados funcionais |
Etapa 2: definir as perguntas e os métodos da recolha primária (semanas 2 a 3)
A recolha primária incide apenas sobre as lacunas identificadas pela RDS. Os métodos privilegiados são as entrevistas a informadores-chave (professores, agentes de saúde, líderes religiosos, mulheres líderes, responsáveis de local), as discussões em grupo focal com adultos e adolescentes, a observação direta e, se o contexto o permitir, um inquérito intersetorial aos agregados familiares no qual se insere um pequeno número de perguntas não sensíveis de proteção da criança. Nunca se pede a um informador ou a um grupo que relate um incidente relativo a uma criança identificável; pergunta-se sobre tendências («Nesta comunidade, há crianças que trabalham fora do agregado familiar? Quais? Onde?»).
- Informadores-chave: 3 a 5 por localidade, perfis diversificados, 30 a 45 minutos, questionário de 20 a 30 perguntas no máximo.
- Discussões em grupo focal: 6 a 10 participantes, separados por sexo e por faixa etária (adolescentes de 13 a 17 anos em grupos distintos dos adultos), 60 a 90 minutos, facilitador e relator formados na conduta a adotar perante uma revelação.
- Observação: grelha normalizada (iluminação, latrinas, pontos de água, crianças sozinhas, crianças a trabalhar, presença de homens armados) preenchida a várias horas do dia.
Etapa 3: analisar em conjunto (semana 4)
A análise conjunta reúne os membros do grupo de coordenação e, se possível, os setores de Educação, VBG, Saúde e WASH. Para cada risco, descreve-se a ameaça (quem ou o que causa o dano), a vulnerabilidade (que crianças, porquê), as capacidades (famílias, comunidades, serviços) e a evolução provável. Atribui-se depois um nível de gravidade, segundo a escala utilizada no panorama das necessidades humanitárias, por zona geográfica. O produto final é um relatório de 15 a 20 páginas com recomendações dirigidas nominalmente a cada setor e às autoridades.
Regra ética inegociável: não se recolhe informação sobre um risco grave (violência sexual, recrutamento, exploração) se não se estiver em condições de encaminhar uma pessoa que se revele vítima para um serviço funcional. A equipa de recolha parte com o mapeamento dos serviços e o procedimento de conduta perante uma revelação.
Etapa 4: atualizar
Numa crise prolongada, a análise é revista pelo menos uma vez por ano para o ciclo do panorama das necessidades, e a cada mudança importante (nova deslocação, epidemia, ofensiva). Entre duas análises, os dados agregados de gestão de casos, a monitorização de proteção e o feedback das crianças permitem acompanhar as tendências.
6Utilizar as CPMS como ferramenta de trabalho
As Normas Mínimas para a Proteção da Criança na Ação Humanitária (CPMS, edição de 2019) não são uma leitura de referência para citar numa proposta: estruturam concretamente a conceção, o acompanhamento e a avaliação de uma resposta. Cada norma inclui um enunciado, ações-chave (preparação e resposta), medidas (indicadores com meta indicativa) e notas de orientação. O manual é complementar do Manual Esfera, do qual é uma norma associada, tal como as normas da INEE para a educação.
Os quatro pilares e as 28 normas
| Pilar | Normas | Utilização principal |
|---|---|---|
| 1. Garantir uma resposta de qualidade | 1 Coordenação; 2 Recursos humanos; 3 Comunicação, advocacia e meios de comunicação social; 4 Gestão do ciclo do programa; 5 Gestão da informação; 6 Monitorização da proteção da criança | Organização interna, recursos humanos, salvaguarda, dados, comunicação |
| 2. Os riscos | 7 Perigos e lesões; 8 Maus-tratos físicos e emocionais; 9 Violência sexual e baseada no género; 10 Saúde mental e sofrimento psicossocial; 11 Crianças associadas a forças e grupos armados; 12 Trabalho infantil; 13 Crianças não acompanhadas e separadas | Análise dos riscos e escolha das prioridades |
| 3. As estratégias | 14 Abordagem socioecológica; 15 Atividades de grupo para o bem-estar da criança; 16 Reforço dos ambientes familiares e de cuidado; 17 Abordagens de nível comunitário; 18 Gestão de casos; 19 Cuidados alternativos; 20 Justiça para crianças | Conceção das atividades de prevenção e de resposta |
| 4. Trabalhar com os outros setores | 21 Segurança alimentar; 22 Meios de subsistência; 23 Educação; 24 Saúde; 25 Nutrição; 26 Água, saneamento e higiene; 27 Abrigo e assentamentos; 28 Gestão de campos | Integração da proteção da criança nos outros setores |
Os princípios transversais
As CPMS retomam os quatro princípios gerais da CDC (sobrevivência e desenvolvimento, não discriminação, participação da criança, interesse superior) e acrescentam-lhes princípios operacionais: segurança, dignidade e direitos (princípios de proteção da Esfera), reforço dos sistemas de proteção da criança, reforço das capacidades locais, abordagem socioecológica e responsabilização perante as crianças. Para um gestor de projeto, isto traduz-se em perguntas concretas no momento da conceção: a atividade reforça ou contorna os serviços sociais do Estado? Os atores locais saem dela mais capazes? As crianças foram consultadas?
Como utilizar uma norma na prática
- Selecionar as normas pertinentes a partir da análise de situação: em geral, três ou quatro riscos prioritários do pilar 2, duas ou três estratégias do pilar 3 e as normas do pilar 4 correspondentes aos setores presentes.
- Contextualizar: o grupo de coordenação adapta as ações-chave e as metas indicativas ao contexto, num documento curto validado pelos seus membros. Uma meta de 100 % pode passar a 80 % nos primeiros seis meses, com justificação.
- Integrar nas ferramentas: as medidas das CPMS são retomadas no quadro lógico, no plano de acompanhamento e nos relatórios. Os indicadores do quadro de resposta humanitária e do plano de resposta da AdR derivam das CPMS.
- Rever: a meio do percurso realiza-se uma revisão de conformidade com as normas, norma a norma, com um código simples (atingida, parcialmente atingida, não atingida, não aplicável) e um plano de melhoria.
Exemplo de contextualização
| Norma | Medida (formulação adaptada) | Meta indicativa | Meta contextualizada e justificação |
|---|---|---|---|
| 18 Gestão de casos | Percentagem de crianças em risco elevado cuja avaliação inicial ocorre nas 24 horas seguintes à identificação | 90 % | 75 % no primeiro trimestre (acesso limitado a dois locais), 90 % depois |
| 2 Recursos humanos | Percentagem do pessoal e dos voluntários que assinaram o código de conduta e frequentaram uma formação em salvaguarda | 100 % | 100 % antes de qualquer contacto com crianças, sem exceção |
| 13 Crianças não acompanhadas e separadas | Percentagem de crianças não acompanhadas colocadas em cuidados de base familiar | A definir segundo o contexto | 85 % (as restantes em acolhimento provisório de pequena dimensão, à espera de uma família verificada) |
| 15 Atividades de grupo | Percentagem de participantes que declaram um bem-estar melhorado, medido com uma ferramenta adaptada à idade | A definir segundo o contexto | 60 % após três meses de atividades, medição de base no arranque |
Um avaliador não pergunta se «aplica as CPMS»: pergunta que normas reteve, porquê, como as contextualizou e qual é o seu nível de conformidade documentado. Manter uma tabela de conformidade atualizada responde a estas três perguntas.
7Exemplo completo: a análise rápida da situação em Kéran
O caso seguinte é fictício. Mostra o encadeamento completo de uma análise de situação de proteção da criança, desde o desencadeamento até à definição das prioridades.
O contexto
Na sequência de confrontos armados na província de Doraliane, cerca de 42 000 pessoas fugiram para a cidade de Kéran e arredores em três semanas. Estão repartidas entre um local planeado (Kéran-Est, 14 000 pessoas), quatro locais espontâneos (11 000 pessoas) e famílias de acolhimento na cidade (cerca de 17 000 pessoas). Os perfis de local indicam 54 % de menores de 18 anos, ou seja, cerca de 22 700 crianças, das quais 19 % com menos de 5 anos. Antes da crise, o inquérito nacional indicava que 31 % das mulheres de 20 a 24 anos da província tinham casado antes dos 18 anos e 9 % antes dos 15. O serviço provincial de assuntos sociais conta com 11 assistentes sociais para toda a província.
O calendário seguido
| Período | Atividade | Responsável | Produto |
|---|---|---|---|
| Dias 1 a 8 | Revisão de dados secundários | Coordenadora do subgrupo de PC e um oficial de gestão da informação | Nota de 8 páginas, tabela das lacunas |
| Dias 6 a 10 | Atualização do mapeamento dos serviços, procedimento de conduta perante uma revelação | Subgrupo de PC | Mapeamento e ficha de bolso para as equipas |
| Dias 9 a 11 | Formação das equipas de recolha (2 dias e meio) | Duas ONG membros | 14 inquiridores formados, ferramentas testadas |
| Dias 12 a 21 | Recolha: 46 informadores-chave, 18 discussões em grupo focal, 12 observações | Três organizações | Base de dados anonimizada |
| Dias 22 a 25 | Análise conjunta (seminário de um dia e meio) | Subgrupo de PC com Educação, VBG, WASH, CCCM | Matriz de análise e prioridades |
| Dia 30 | Difusão do relatório e apresentação ao grupo intersetorial | Coordenadora | Relatório de 18 páginas, nota de duas páginas para os doadores |
Os principais resultados
- Separação: 312 crianças não acompanhadas e separadas registadas no ponto de trânsito; 41 não acompanhadas, das quais 9 com menos de 5 anos. 70 % das separações ocorreram durante a fuga noturna; 18 % são entregas voluntárias a familiares que ficaram na cidade.
- Trabalho infantil: em 15 das 18 discussões em grupo focal, os participantes referem rapazes de 10 a 15 anos a carregar mercadorias no mercado e raparigas de 12 a 16 anos empregadas como trabalhadoras domésticas nas famílias de acolhimento.
- Casamento infantil: 11 dos 46 informadores declaram ter conhecimento de casamentos «para proteger as raparigas» desde a chegada; tendência percecionada como crescente.
- Recrutamento: dois informadores assinalam a presença de recrutadores perto do local espontâneo de Bel-Air; informação não verificada, a tratar pelos canais do mecanismo de monitorização.
- Sofrimento: os professores relatam perturbações do sono, agressividade e recusa em afastar-se dos pais em muitas crianças pequenas.
- Serviços: nenhum espaço seguro para crianças nos locais espontâneos; uma única estrutura de saúde oferece a gestão clínica da violação.
A matriz de análise
| Risco | Dimensão estimada | Gravidade | Confiança | Fatores agravantes | Capacidades | Prioridade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Separação familiar | 312 registadas; estimativa de 450 a 600 no total (os 312 registos provêm apenas do ponto de trânsito, por onde passou cerca de metade dos deslocados; extrapolação prudente para os locais espontâneos e as famílias de acolhimento, ou seja, 2 % a 2,6 % das 22 700 crianças) | Elevada | Média | Fuga noturna, locais espontâneos não registados | Cruz Vermelha local presente, rede de líderes de bairro | 1 |
| Trabalho infantil e exploração doméstica | Generalizado segundo os grupos, não quantificado | Elevada | Média | Perda de rendimentos, dívida, ausência de escola | Programa de transferências em preparação | 2 |
| Casamento infantil | Tendência crescente sobre uma base elevada (31 % antes da crise) | Elevada | Baixa a média | Insegurança percecionada, pressão económica | Líderes religiosos sensibilizados no âmbito de um projeto anterior | 2 |
| Sofrimento psicossocial | Grande maioria das crianças exposta à violência durante a fuga | Média | Média | Promiscuidade, ausência de atividades | Professores e animadores locais disponíveis | 3 |
| Recrutamento | Não verificado | Potencialmente muito elevada | Baixa | Proximidade da linha da frente, adolescentes desocupados | Grupo de trabalho MRM do país | Vigilância reforçada |
O raciocínio
O subgrupo classificou a separação como prioridade 1 por duas razões: o dano potencial é imediato (crianças pequenas não acompanhadas) e as hipóteses de reunificação diminuem rapidamente com o tempo e a dispersão das famílias. O trabalho infantil e o casamento infantil partilham causas económicas: foram tratados em conjunto, com uma recomendação ao grupo de trabalho sobre transferências monetárias para incluir critérios de vulnerabilidade ligados à proteção da criança. O recrutamento não foi classificado por falta de dados verificados, mas foram transmitidos pelos canais previstos um reforço da vigilância e um alerta confidencial. O relatório formulou 14 recomendações, das quais 9 dirigidas a outros setores (por exemplo: iluminação de 40 latrinas em Kéran-Est, registo prioritário dos locais espontâneos, integração de 12 perguntas de proteção da criança no inquérito multissetorial seguinte).
O que o exemplo ilustra: os números de dimensão são apresentados com o respetivo método de estimativa e nível de confiança. Um relatório que mostra «600 crianças separadas» sem explicar de onde vem o número perde a credibilidade logo à primeira pergunta de um doador.
8Fazer participar as crianças: métodos, consentimento e ética
O direito da criança a ser ouvida (artigo 12.º da CDC) é um princípio das CPMS, mas traduz-se muitas vezes numa consulta simbólica ou, pelo contrário, numa recolha intrusiva. A participação de qualidade é voluntária, adaptada à idade, segura, inclusiva, e tem consequências visíveis no programa. Os nove requisitos básicos de uma participação ética e significativa, formulados pelo Comité dos Direitos da Criança no seu Comentário Geral n.º 12 (2009), servem de grelha: transparente e informativa, voluntária, respeitosa, pertinente, adaptada às crianças, inclusiva, apoiada pela formação, segura e atenta aos riscos, responsável.
Consentimento e assentimento
| Idade (referência corrente, a adaptar ao direito nacional e à maturidade) | Criança | Pai, mãe ou cuidador |
|---|---|---|
| Menos de 6 anos | Sem assentimento formal; explica-se de forma simples e respeita-se uma recusa manifesta | Consentimento informado obrigatório |
| 6 a 11 anos | Assentimento informado, recolhido oralmente com palavras adaptadas | Consentimento informado obrigatório |
| 12 a 14 anos | Assentimento informado, oral ou escrito | Consentimento informado obrigatório, salvo se envolvê-lo for contrário ao interesse superior (por exemplo, progenitor presumível autor): outro adulto de confiança ou o gestor de casos avalia |
| 15 a 17 anos | Consentimento informado do adolescente, em função da sua maturidade | Consentimento procurado se for seguro e no interesse da criança |
Esta tabela retoma a lógica das Diretrizes Interagências sobre Gestão de Casos e das Diretrizes para o Cuidado de Crianças Sobreviventes de Abuso Sexual (IRC e UNICEF, 2012). O consentimento é informado quando a criança compreende o que vai acontecer, quem terá acesso à informação, quais são os limites da confidencialidade e que pode recusar ou parar sem consequências para a ajuda recebida.
Métodos adaptados à idade
- 5 a 9 anos: desenhos («desenha um sítio onde te sentes em segurança e um sítio onde tens medo»), mapeamento corporal simples, dramatizações com fantoches, sessões de 30 a 40 minutos, grupos de 5 a 8 crianças.
- 10 a 13 anos: mapeamento participativo dos riscos do local, classificação por pares das preocupações, histórias para completar com uma personagem fictícia, sessões de 45 a 60 minutos.
- 14 a 17 anos: discussões em grupo separadas por sexo, «caminhadas de segurança» acompanhadas, comités de adolescentes consultados sobre a conceção das atividades, inquéritos curtos autoadministrados sem perguntas sobre incidentes pessoais.
A técnica da personagem fictícia («Imagina uma rapariga da tua idade que vive aqui. O que lhe pode acontecer de grave? O que pode ela fazer?») permite falar dos riscos sem levar a criança a contar a sua própria história perante o grupo.
Organização de uma sessão de consulta
- Preparar: objetivo preciso, perguntas de decisão, acordo dos pais, local visível mas ao abrigo de escutas, pelo menos dois facilitadores (um deles do mesmo sexo que os participantes), procedimento de revelação e mapeamento dos serviços.
- Abrir: apresentação, explicação do objetivo, regras do grupo (sem histórias pessoais, respeito, direito ao silêncio), assentimento de cada criança.
- Conduzir: atividade principal, reformulações, atenção às crianças que se retraem.
- Encerrar: atividade calma, lembrete de quem contactar em caso de necessidade, agradecimento sem contrapartida financeira (um lanche é aceitável).
- Devolver: feedback às crianças no prazo de quatro a seis semanas sobre o que mudou graças aos seus contributos. É a etapa mais frequentemente esquecida.
Se uma criança revelar um abuso durante uma atividade de grupo, o facilitador interrompe-a com delicadeza («O que dizes é importante, vamos falar disso os dois logo a seguir»), prossegue a atividade e depois aplica o procedimento: escuta, nenhuma pergunta detalhada, nenhuma promessa de segredo absoluto, encaminhamento imediato para um gestor de casos.
Incluir as crianças menos visíveis
As consultas chegam espontaneamente às crianças escolarizadas, aos rapazes e às crianças dos locais planeados. É preciso procurar ativamente as adolescentes casadas, as crianças com deficiência (utilizando as perguntas do Grupo de Washington adaptadas às crianças, o módulo sobre o funcionamento da criança desenvolvido com a UNICEF), as crianças que trabalham (sessões em horários compatíveis, no local de trabalho se for seguro), as crianças em situação de rua e as crianças de minorias. Uma tabela de acompanhamento da diversidade dos participantes (sexo, idade, deficiência, estatuto) permite mostrar aos avaliadores quem foi ouvido e quem falta.
9Implementar um sistema de salvaguarda operacional
A salvaguarda da criança não se reduz a uma política assinada. Os doadores e os auditores verificam agora que ela funciona: o FCDO britânico conduz verificações prévias de salvaguarda antes do financiamento, a Comissão Europeia verifica as políticas de proteção contra a exploração e o abuso sexuais no âmbito dos seus acordos, o BHA norte-americano inclui cláusulas relativas à proteção contra a exploração e o abuso sexuais e à proteção da criança nos seus acordos, e as agências das Nações Unidas avaliam as capacidades dos seus parceiros em matéria de PEAS segundo o protocolo comum adotado em 2018 e as respetivas ferramentas de avaliação. A Norma Humanitária Fundamental (CHS) faz da prevenção da exploração, do abuso e do assédio uma exigência transversal.
Os quatro pilares das normas Keeping Children Safe
| Norma | O que deve existir | Prova verificada por um auditor |
|---|---|---|
| 1. Política | Política de salvaguarda da criança aprovada pela direção, integrada nos contratos dos parceiros | Documento datado e assinado, versão nas línguas locais, cláusulas nos acordos de parceria |
| 2. Pessoas | Recrutamento seguro, código de conduta, formação, designação de pontos focais | Processos de RH com verificação de pelo menos duas referências, certificado de formação, lista dos pontos focais afixada |
| 3. Procedimentos | Avaliação dos riscos das atividades, regras de contacto, de imagens e de dados, mecanismo de denúncia e de resposta | Registo das avaliações de riscos por projeto, procedimento de denúncia testado, registo confidencial dos incidentes |
| 4. Responsabilização | Acompanhamento, revisão anual, feedback das crianças e das comunidades | Relatório anual, resultados das consultas às crianças sobre o seu sentimento de segurança |
O recrutamento seguro, passo a passo
- Anúncio que mencione o compromisso da organização em matéria de salvaguarda e o facto de serem efetuadas verificações.
- Pergunta de salvaguarda obrigatória na entrevista (por exemplo: «Uma criança pede-lhe o seu número de telefone pessoal. O que faz?»).
- Pelo menos duas referências, incluindo o último empregador, contactadas por telefone com uma pergunta explícita sobre qualquer preocupação de comportamento para com crianças ou pessoas vulneráveis.
- Para as organizações membros, consulta através do sistema interagências de divulgação de má conduta (Misconduct Disclosure Scheme), que permite saber se um candidato foi alvo de sanção por exploração, abuso ou assédio sexuais.
- Verificação do registo criminal quando o direito nacional o permite e o sistema é fiável.
- Assinatura do código de conduta e formação antes de qualquer contacto com crianças, e não «nos primeiros três meses».
A avaliação dos riscos de uma atividade
| Atividade | Risco | Probabilidade (1 a 3) | Impacto (1 a 3) | Medida de mitigação | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|
| Espaço amigo da criança | Contacto isolado entre um animador e uma criança | 2 | 3 | Regra dos dois adultos, espaço visível, casas de banho separadas e vigiadas por uma pessoa do mesmo sexo | Supervisor do espaço |
| Distribuição de kits escolares | Pedido de favores em troca da inscrição nas listas | 2 | 3 | Listas elaboradas por uma equipa diferente da que distribui, mecanismo de queixa afixado, presença de mulheres na equipa | Gestor de projeto |
| Visitas domiciliárias de gestão de casos | Exposição da criança, comportamentos inadequados do pessoal | 1 | 3 | Visitas programadas e registadas, duplas para as situações de risco, supervisão | Supervisor de casos |
| Comunicação e fotografias | Identificação de crianças sobreviventes | 2 | 3 | Consentimento escrito, validação pelo ponto focal, nenhum dado de localização, nenhuma fotografia de crianças acompanhadas em gestão de casos | Oficial de comunicação |
Os riscos com pontuação igual ou superior a 6 (probabilidade multiplicada pelo impacto) exigem uma medida de mitigação documentada antes do início da atividade.
Responder a uma denúncia
- Na primeira hora: segurança da criança, cuidados médicos se necessário, encaminhamento para um gestor de casos ou um serviço de VBG, comunicação ao ponto focal de salvaguarda.
- Nas 24 horas: informação da direção nacional e da sede segundo o procedimento, avaliação dos riscos para a criança e as testemunhas, medidas cautelares (afastamento provisório da pessoa visada sem prejuízo do desfecho).
- Segundo os acordos: notificação ao doador nos prazos contratuais, muitas vezes de 24 a 72 horas para uma alegação credível, com informações não identificativas.
- Investigação: por investigadores formados e independentes da linha hierárquica em causa, segundo uma abordagem centrada no sobrevivente; a criança só é ouvida novamente se for indispensável e por uma pessoa qualificada.
- Encerramento: decisão documentada, acompanhamento da criança até ao encerramento do seu próprio processo, análise das causas e melhoria dos procedimentos.
O auditor não encara o número de denúncias como um indicador de fracasso. Uma organização de 300 pessoas que trabalha com crianças e não recebeu nenhuma denúncia em três anos tem provavelmente um mecanismo que ninguém utiliza.
10Erros frequentes, variações de contexto, perguntas de entrevista e referências
Erros frequentes e como evitá-los
| Erro | Consequência | Boa prática |
|---|---|---|
| Avaliação baseada em entrevistas individuais a crianças sobre as violências sofridas | Retraumatização, exposição, revelações sem serviço disponível | RDS, informadores-chave, grupos sobre as tendências; perguntas sensíveis reservadas à gestão de casos |
| Números sem fonte («milhares de crianças separadas») | Perda de credibilidade, má afetação dos recursos | Método de estimativa explícito, intervalo, nível de confiança |
| Análise produzida por uma única organização | Duplicações, fraca apropriação pelo grupo de coordenação | Análise conjunta sob a égide da AdR ou do subgrupo |
| Política de salvaguarda não traduzida e desconhecida dos voluntários | Regras ignoradas no terreno, não conformidade nas auditorias | Tradução, versão ilustrada, formação inicial e reciclagem anual, afixação |
| Formação em salvaguarda posterior ao primeiro contacto com crianças | Período de risco máximo não coberto | Formação e assinatura do código antes de qualquer destacamento |
| Consulta às crianças sem devolução posterior | Perda de confiança, participação de fachada | Devolução sistemática, adaptada à idade, no prazo de seis semanas |
| Ignorar as crianças fora dos locais | As crianças em famílias de acolhimento urbanas permanecem invisíveis | Métodos específicos: redes de bairro, escolas, centros de saúde |
Variações segundo o contexto
- Crise súbita: a RDS limita-se a 72 horas e a recolha primária a alguns locais sentinela; aceita-se uma confiança baixa e prevê-se uma revisão às 6 semanas. As prioridades imediatas são quase sempre a prevenção e a resposta à separação e a integração de mensagens de proteção nas distribuições.
- Crise prolongada: a análise apoia-se nas tendências dos dados de gestão de casos e em inquéritos representativos; a ênfase recai no reforço do sistema nacional (assistentes sociais do Estado, quadro jurídico, justiça para crianças).
- Campo: os riscos são localizáveis (pontos de água, latrinas, distribuições); a coordenação com a gestão do campo é central.
- Meio urbano: população dispersa, crianças invisíveis em famílias de acolhimento, trabalho doméstico e vida na rua; apoiamo-nos nas escolas, nos centros de saúde, nas estruturas municipais e nas associações de bairro.
- Gestão remota e insegurança: recolha telefónica limitada a perguntas não sensíveis, redes de pontos focais comunitários formados e protegidos, nenhum dado identificativo transmitido por aplicações de mensagens.
- Parceiros locais com fraca capacidade: a salvaguarda é construída com eles (modelo de política, formação, acompanhamento mensal) em vez de ser exigida como condição prévia impossível de cumprir; é anexado ao acordo de parceria um plano de reforço com prazos.
O que os doadores e os avaliadores observam
- A existência de uma análise de situação recente, conjunta e com fontes, e a ligação explícita entre riscos prioritários e atividades propostas.
- A referência às CPMS e aos indicadores do plano de resposta da AdR.
- A política de salvaguarda, a formação efetiva do pessoal e dos parceiros, o mecanismo de queixa acessível às crianças.
- A participação das crianças na conceção e no acompanhamento, documentada.
- A desagregação por sexo, idade e deficiência de todos os dados.
Perguntas de entrevista
| Pergunta | Elementos de uma resposta sólida |
|---|---|
| Chega a uma nova crise. Como organiza a análise da situação de proteção da criança no primeiro mês? | RDS em dez dias; coordenação com a AdR ou o subgrupo; recolha primária ligeira centrada nas lacunas; mapeamento dos serviços e procedimento de revelação antes da recolha; análise conjunta; recomendações aos outros setores; revisão planeada. |
| Cite os pilares das CPMS e diga como os utiliza. | Quatro pilares e 28 normas; seleção segundo a análise; contextualização das metas; integração no quadro lógico; revisão de conformidade; exemplo concreto de medida. |
| Como recolhe a opinião de crianças de 8 anos sobre a sua segurança num local? | Métodos visuais e jogos; pequenos grupos; consentimento dos pais e assentimento; dois facilitadores; personagem fictícia; procedimento em caso de revelação; devolução. |
| Um parceiro local não tem política de salvaguarda. O que faz? | Avaliação das capacidades; plano de reforço com prazos; medidas mínimas imediatas (código de conduta, ponto focal, mecanismo de denúncia) antes de qualquer atividade com crianças; acompanhamento; monitorização. |
| Que verificações exige antes de recrutar um animador de espaço amigo da criança? | Duas referências, incluindo o último empregador, com pergunta explícita; pergunta de salvaguarda na entrevista; sistema interagências de divulgação, se aplicável; registo criminal se fiável; código assinado e formação antes do primeiro contacto. |
| O seu escritório não recebeu nenhuma denúncia de salvaguarda em dois anos. É uma boa notícia? | Não necessariamente; testar a acessibilidade do mecanismo, consultar as crianças sobre o seu conhecimento dos canais, verificar a confiança; plano de melhoria. |
Referências essenciais
- Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, Normas Mínimas para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, edição de 2019.
- Nações Unidas, Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989, e respetivos protocolos facultativos; Comité dos Direitos da Criança, Comentário Geral n.º 12 sobre o direito da criança a ser ouvida, 2009.
- AdR de Proteção da Criança e Aliança, ferramentas de análise das necessidades e da situação de proteção da criança, incluindo as orientações sobre a revisão de dados secundários.
- Projeto Esfera, Manual Esfera, edição de 2018, princípios de proteção.
- CHS Alliance, Groupe URD e Projeto Esfera, Norma Humanitária Fundamental sobre Qualidade e Responsabilização, edição de 2024.
- Keeping Children Safe, Normas Internacionais de Salvaguarda da Criança.
- IASC, Seis princípios fundamentais relativos à exploração e ao abuso sexuais, versão revista de 2019; Nações Unidas, Protocolo sobre alegações de exploração e abuso sexuais envolvendo parceiros de implementação, 2018.
- SCHR, Sistema interagências de divulgação de má conduta (Misconduct Disclosure Scheme).
- Grupo de Washington e UNICEF, Módulo sobre o Funcionamento da Criança.
A criança no ponto de água
Campo de deslocados, ponto de água
É promotor de higiene numa ONG WASH.
Há três dias que vê um rapaz de cerca de 8 anos sozinho no ponto de água, de manhã cedo e ao fim da tarde. Carrega bidões demasiado pesados para ele e parece ter fome.
Decisão 1 de 3O que faz primeiro?
Decisão 2 de 3Ele diz que vive com um vizinho desde que a mãe desapareceu. Você:
Decisão 3 de 3O que propõe à sua equipa WASH?
O que reter
Qualquer humanitário pode identificar uma criança em risco, encaminhá-la em segurança e adaptar o seu próprio setor.
Exercício: o mapa dos riscos
Para um campo de deslocados que conheça ou imagine, liste os locais e momentos em que as crianças estão mais expostas (pontos de água, latrinas à noite, distribuições, caminhos para a escola, mercados), os riscos associados e uma medida de prevenção para cada um, a propor aos outros setores.
A reter
- Riscos maiores: separação, violência, VBG, trabalho, recrutamento, sofrimento, perigos.
- CDC: superior interesse, não discriminação, sobrevivência e desenvolvimento, direito a ser ouvida.
- CPMS 2019: 28 normas, incluindo a integração em todos os setores.
- Não causar dano, confidencialidade, participação, apoio às famílias.
- Salvaguarda: código de conduta, regras de contacto e de fotografias, denúncia imediata.
💼 Vagas em Proteção
Ponha esta formação em prática: as últimas vagas desta área.
- Editor for Papers on Investing in Children Consultant (National and International)11.5 months, Home based, UNICEF-Lesotho Social Policy section -MaseruUNICEF · Lesoto
- Integration Case Worker (Consultant Category A)OIM / IOM · Guiana
- International Consultants for Quality Improvement, Continuity and Institutionalisation of Child Wasting Services, Bangkok, Thailand-Remote with Travel, International, 12 monthsUNICEF · Coreia do Sul, Reino Unido
- LEGAL ADVISORComité international de la Croix-Rouge (CICR) · Somália
- Staff Psychosocial Support Officer (801065)Comité international de la Croix-Rouge (CICR) · Israel
Para saber mais: referências da formação
- Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária (2019). Normas Mínimas de Proteção da Criança na Ação Humanitária (CPMS). alliancecpha.org/fr/cpms
- Case Management Task Force, Global Child Protection Working Group (2014). Interagency Guidelines for Case Management and Child Protection. alliancecpha.org
- CICV, ACNUR, UNICEF, Save the Children, IRC, World Vision (2004). Diretrizes interagências sobre crianças não acompanhadas e separadas. www.icrc.org
- UNICEF (2007). Princípios de Paris: princípios orientadores sobre as crianças associadas a forças armadas ou grupos armados. www.unicef.org
- Nações Unidas (1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. www.ohchr.org/fr/instruments-mechanisms/instruments/convention-rights-child
Questionário do dia
3 perguntas para verificar o que aprendeu. Responda a todas para validar o dia.