- Reagir perante uma criança não acompanhada ou separada.
- Aplicar as etapas da gestão de casos.
- Avaliar e documentar o superior interesse da criança.
1Crianças não acompanhadas e separadas
Uma criança separada está separada dos dois pais ou da pessoa que dela cuidava, mas pode estar com outro adulto da família. Uma criança não acompanhada está separada dos pais e da família e não está a cargo de nenhum adulto responsável.
Prevenir a separação é prioritário: pulseiras ou etiquetas para as crianças pequenas durante os movimentos, mensagens às famílias, pontos de encontro. Quando uma criança é encontrada sozinha: pô-la em segurança, registá-la junto de uma organização habilitada, não a deslocar desnecessariamente e lançar o rastreio e a reunificação familiar (RRF). As adoções durante uma emergência devem ser proibidas.
2Os cuidados alternativos
Enquanto espera pela reunificação, a criança precisa de cuidados seguros. A ordem de preferência: a família alargada ou os parentes, depois uma família de acolhimento verificada e acompanhada, e só em último recurso e temporariamente um centro de acolhimento. Os orfanatos e os grandes centros expõem as crianças a riscos e complicam a reunificação.
Cada colocação é avaliada, documentada e acompanhada através de visitas regulares. Os irmãos ficam juntos tanto quanto possível.
3As etapas da gestão de casos
A gestão de casos acompanha uma criança em risco ou vítima, com a sua família, de forma estruturada:
- Identificação e registo, com consentimento informado (ou assentimento da criança).
- Avaliação das necessidades e dos riscos, fixando o nível de risco (elevado, médio, baixo).
- Plano de intervenção elaborado com a criança e a família.
- Implementação: serviços diretos e encaminhamentos (saúde, apoio psicossocial, educação, assistência).
- Acompanhamento e revisão do plano.
- Encerramento quando os objetivos são atingidos e a criança está em segurança.
Um caso de risco elevado (perigo imediato, violência sexual, separação de uma criança pequena) é atendido em 24 horas.
4Superior interesse e proteção de dados
Para as decisões importantes (colocação, reunificação, reinstalação), é conduzida formalmente uma determinação do superior interesse, com um painel, ouvindo a criança. Para as decisões correntes, basta uma avaliação do superior interesse.
Os processos contêm informações muito sensíveis: são guardados à chave ou num sistema seguro (como o CPIMS+ ou o Primero), com códigos em vez de nomes nas trocas de informação e acesso limitado às pessoas que deles precisam.
Métodos detalhados, um exemplo completo, ferramentas, erros frequentes e perguntas de entrevista.
5Responder às crianças não acompanhadas e separadas: o método completo
A resposta às crianças não acompanhadas e separadas (CNAS) segue uma sequência que deve estar pronta antes da crise: identificação, registo, cuidados provisórios, localização familiar, verificação, reunificação e acompanhamento. O Manual de Campo sobre Crianças Não Acompanhadas e Separadas (Aliança, 2017) e os Princípios Orientadores Interagências (2004) fixam o seu quadro. A norma 13 das CPMS faz dela um risco prioritário.
Preparação (antes ou desde o início da crise)
- Acordo do grupo de coordenação sobre uma organização líder para o registo e a localização, sobre formulários comuns e sobre um sistema de gestão da informação único (CPIMS+ ou equivalente).
- Pré-posicionamento: formulários de registo rápido, pulseiras de identificação, câmaras fotográficas reservadas à localização, kits para os pontos de trânsito.
- Mensagens de prevenção difundidas às famílias antes ou durante uma deslocação: manter as crianças por perto, ensinar-lhes o seu nome completo e o da sua aldeia, não confiar uma criança a um desconhecido, comunicar uma separação ao ponto de informação.
- Formação das equipas de primeira linha (registo, distribuições, saúde, gestão de local) para a identificação e o encaminhamento.
As primeiras 72 horas após a identificação de uma criança
| Prazo | Ação | Quem | A evitar |
|---|---|---|---|
| Imediatamente | Colocação em segurança, água, alimentação, cuidados; a criança permanece no local tanto quanto possível, com o adulto que a acompanha, se for seguro | Qualquer pessoa que identifique a criança | Deslocar a criança para outro local sem registo; fotografá-la para as redes sociais |
| Nas 24 horas | Registo rápido: nome, idade estimada, sexo, local e circunstâncias da separação, nomes dos pais e irmãos, local de origem, acompanhante atual, fotografia reservada à localização | Agente formado da organização designada | Entrevista longa; promessas de reunificação rápida |
| Nas 24 horas | Avaliação do risco imediato e decisão sobre os cuidados provisórios | Gestor de casos | Colocação em instituição por comodidade |
| Nas 48 a 72 horas | Registo completo, localização ativa iniciada, introdução no sistema de informação | Gestor de casos, agente de localização | Registos em duplicado por várias organizações |
Os métodos de localização familiar
| Método | Princípio | Condições e precauções |
|---|---|---|
| Localização individual | O agente segue as informações dadas pela criança: visitas, contactos, comunidades de origem | Método de base; exige acesso e segurança; documentar cada diligência |
| Cruzamento de listas | Comparação entre as crianças registadas e os pedidos dos pais que procuram uma criança | Um sistema único de dados entre organizações; protocolo de partilha |
| Localização comunitária | Difusão de informações limitadas junto de líderes, rádios, reuniões | Nunca para uma criança em risco de ser procurada por um autor de violência ou um grupo armado; informações mínimas |
| Localização por fotografias | Apresentação de painéis de fotografias a adultos nos locais | Reservada às crianças muito pequenas que não podem dar informações; painéis sob controlo, nunca afixados publicamente sem vigilância; exclusão das crianças em risco |
| Rede de restabelecimento de laços familiares | Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (CICV e Sociedades Nacionais) | Para as localizações transfronteiriças ou em zonas inacessíveis; coordenação estreita com o CICV |
Verificação e reunificação
Antes de qualquer reunificação, verificam-se a relação e a vontade mútua: entrevistas separadas com a criança e o adulto, perguntas cruzadas (nomes dos irmãos, pormenores da casa, acontecimentos familiares), documentos se existirem, testemunhas da comunidade, observação da reação da criança num primeiro encontro preparado. Para as crianças pequenas que não podem confirmar, a verificação assenta em pelo menos duas fontes independentes. Avaliam-se também os riscos na família (violência, exploração, capacidade de cuidar da criança). Em caso de dúvida séria, é conduzida uma avaliação formal do interesse superior.
A própria reunificação é preparada (informação da criança, acordo da família, logística segura, kit de reintegração se previsto) e documentada por um formulário assinado. O acompanhamento pós-reunificação inclui em geral uma primeira visita no primeiro mês e depois visitas a cerca de três e seis meses, mais frequentes se tiverem sido identificados riscos. O processo só é encerrado após esse acompanhamento.
A taxa de reunificação não é o único indicador de sucesso: uma reunificação não verificada ou não acompanhada pode conduzir uma criança a um adulto que a explora. Os avaliadores examinam a proporção de reunificações precedidas de uma verificação documentada e seguidas de pelo menos uma visita.
6Organizar a gestão de casos: procedimentos, prazos e carga de trabalho
Uma gestão de casos de qualidade assenta em procedimentos operacionais padrão (POP) comuns a todas as organizações de uma zona, numa classificação dos riscos partilhada, em prazos explícitos e numa supervisão estruturada. A norma 18 das CPMS e as Diretrizes Interagências sobre Gestão de Casos e Proteção da Criança (2014) são as referências.
O que contêm uns POP de gestão de casos
- Princípios, definições e critérios de elegibilidade (que crianças entram em gestão de casos, quais dependem de outros serviços).
- Classificação dos níveis de risco e prazos de resposta.
- Descrição pormenorizada de cada etapa, com os formulários correspondentes.
- Regras de consentimento e de assentimento, e exceções.
- Circuitos de encaminhamento e mapeamento dos serviços, atualizados pelo menos de três em três meses.
- Regras de gestão da informação e protocolo de partilha de dados.
- Funções e responsabilidades: gestor de casos, supervisor, coordenador, autoridades.
- Procedimentos específicos: violência sexual, crianças associadas a forças e grupos armados, detenção, reinstalação, comunicação obrigatória.
- Modalidades de supervisão, de cuidado do pessoal e de controlo de qualidade.
Classificação dos riscos e prazos (exemplo de POP)
| Nível | Exemplos de situações | Primeiro contacto e avaliação inicial | Avaliação aprofundada e plano | Frequência de acompanhamento |
|---|---|---|---|---|
| Elevado | Violência sexual, perigo imediato em casa, criança não acompanhada com menos de 10 anos, ameaça de recrutamento ou de casamento iminente, ideação suicida | Nas 24 horas | Nos 3 dias | Pelo menos uma vez por semana |
| Médio | Criança separada em cuidados provisórios estáveis, trabalho perigoso, negligência, sofrimento significativo | Nos 3 dias | Nos 7 dias | De duas em duas semanas |
| Baixo | Criança separada junto de um familiar atencioso, necessidades não urgentes (documentação, escolarização) | Nos 7 dias | Nos 14 dias | Uma vez por mês |
Estes prazos são referências habitualmente adotadas nos POP; cada grupo de coordenação fixa-os e revê-os. O nível de risco é reavaliado em cada visita: uma criança pode passar de baixo a elevado de um dia para o outro.
Carga de trabalho e supervisão
- Carga de casos: as Diretrizes Interagências recomendam um máximo de cerca de 25 casos ativos por gestor de casos; com uma proporção elevada de casos de risco elevado, 12 a 15 casos é uma ordem de grandeza mais realista.
- Supervisão: um supervisor para cinco a oito gestores de casos; uma sessão individual pelo menos de duas em duas semanas, uma revisão mensal de processos (por exemplo, 10 % dos processos ativos sorteados, mais todos os casos de risco elevado) e uma reunião de equipa semanal de discussão de casos.
- Validação: o supervisor valida o nível de risco, o plano de intervenção e o encerramento.
- Cuidado do pessoal: debriefing após um caso difícil, acesso a apoio psicológico, limitação das horas extraordinárias, rotação dos casos mais pesados.
Cálculo dos efetivos: um exemplo
Um projeto prevê 600 crianças acompanhadas ao longo de 12 meses, com uma duração média de acompanhamento de 4 meses. O número médio de casos ativos simultâneos é, portanto, de cerca de 600 multiplicado por 4 e dividido por 12, ou seja, 200. Com 30 % de casos de risco elevado, adota-se uma carga-alvo de 18 casos por gestor: 200 divididos por 18 dão 11 gestores de casos, arredondados para 12 para absorver as ausências e os picos. São então necessários dois supervisores (um para seis) e um coordenador. Um orçamento que só prevê quatro gestores para 600 crianças condena a qualidade, seja qual for o empenho das equipas.
Uma gestão de casos sobrecarregada produz processos incompletos, prazos ultrapassados e encaminhamentos nunca verificados. Se os recursos não permitirem respeitar a carga-alvo, é preciso reduzir o número de casos, reforçar os critérios de elegibilidade e assinalá-lo ao grupo de coordenação, em vez de aceitar todos os casos sem poder acompanhá-los.
7Exemplo completo: o processo KSV-0217, do primeiro contacto ao encerramento
O caso seguinte é fictício e anonimizado; ilustra a manutenção de um processo completo de gestão de casos. O código KSV-0217 substitui o nome da criança em todas as comunicações.
Identificação (dia 0)
No local de deslocados de Kassavé, uma professora do espaço de aprendizagem temporário encaminha para a equipa de gestão de casos uma rapariga de 13 anos, chegada sozinha com o irmão de 7 anos três semanas antes. As duas crianças vivem em casa de uma vizinha da sua aldeia de origem. A rapariga não vai às aulas há cinco dias. O encaminhamento é feito através do formulário interagências, com o acordo da rapariga, e entregue em mão ao ponto focal.
Avaliação inicial (dia 1)
O gestor de casos encontra-se com a rapariga num espaço confidencial do local, depois de ter obtido o acordo da vizinha para a entrevista e o assentimento informado da criança. Ela explica que a vizinha a manda vender água no mercado das 6 às 18 horas e que um homem do mercado lhe propôs «casar com ela» em troca de ajuda para a família de acolhimento. O irmão fica sozinho parte do dia. Os pais foram separados das crianças durante o ataque à aldeia; a mãe estará viva, segundo um vizinho.
| Domínio | Constatação | Nível de risco |
|---|---|---|
| Segurança | Proposta de casamento de um adulto, exposição prolongada no mercado | Elevado |
| Cuidados | Família de acolhimento espontânea atenciosa mas economicamente sobrecarregada | Médio |
| Trabalho | 12 horas de venda por dia, sem escola | Elevado |
| Bem-estar psicossocial | Cansaço, preocupação com a mãe, sente-se responsável pelo irmão | Médio |
| Irmão de 7 anos | Sozinho várias horas por dia | Médio; processo associado aberto (KSV-0218) |
O nível global é classificado como elevado e validado no próprio dia pela supervisora. É acordado com a rapariga um plano de segurança imediato: ela não volta sozinha ao mercado, sabe a quem se dirigir no local (ponto focal e número da linha de permanência), e o gestor de casos encontra-se com a vizinha no dia seguinte.
Plano de intervenção (dia 3)
| Necessidade | Ação | Responsável | Prazo | Resultado esperado |
|---|---|---|---|---|
| Proteção contra o casamento | Conversa com a vizinha sobre os riscos e a lei nacional (idade legal de casamento aos 18 anos); informação do comité comunitário de proteção, sem divulgar a identidade da criança | Gestor de casos | Dia 4 | Compromisso da família de acolhimento, proposta afastada |
| Redução do trabalho | Encaminhamento para o programa de transferências monetárias com finalidade de proteção (três pagamentos mensais correspondentes ao rendimento da venda de água) | Gestor de casos, ONG de transferências | Primeiro pagamento antes do dia 14 | Fim da venda no mercado |
| Educação | Reinscrição no espaço de aprendizagem para as duas crianças | Professora de referência | Dia 7 | Presença em pelo menos 4 dias em 5 |
| Localização familiar | Registo completo, localização individual a partir das indicações do vizinho, cruzamento de listas | Agente de localização | Início no dia 3 | Localização da mãe |
| Apoio psicossocial | Grupo de adolescentes duas vezes por semana; atividades do espaço amigo da criança para o irmão | Animadoras | Dia 7 | Melhoria do bem-estar declarado |
| Cuidados provisórios | Avaliação formal da família de acolhimento espontânea e acordo de cuidados provisórios | Gestor de casos | Dia 10 | Colocação documentada e acompanhada |
O plano é elaborado com a rapariga, que insiste em ficar com o irmão e em reencontrar a mãe; é explicado à família de acolhimento.
Implementação e acompanhamento (semanas 1 a 10)
- Semana 1: visitas no D4 e no D7, a vizinha aceita; a proposta de casamento é afastada.
- Semana 2: primeira transferência recebida; a rapariga já não trabalha no mercado; as duas crianças frequentam o espaço de aprendizagem.
- Semana 4: nível de risco reavaliado para médio e validado pela supervisora; acompanhamento de duas em duas semanas.
- Semana 6: a mãe é localizada num local situado a 80 km por uma organização parceira, graças ao cruzamento de listas.
- Semanas 6 a 8: verificação (entrevistas separadas, perguntas cruzadas, contacto telefónico supervisionado), avaliação das condições da mãe, preparação das crianças; a rapariga exprime claramente o desejo de ir ter com a mãe.
- Semana 8: reunificação acompanhada pelas duas organizações, transferência do processo para a organização parceira segundo o protocolo de partilha, com o consentimento da mãe e o assentimento das crianças.
Encerramento (semana 20)
A organização parceira realiza visitas a um mês e a três meses. As crianças estão escolarizadas e a mãe recebe apoio aos meios de subsistência. Estando atingidos os objetivos do plano e não tendo sido identificado nenhum risco novo, o encerramento é proposto pelo gestor de casos, validado pela supervisora e explicado à família, com a indicação dos meios para voltar a contactar os serviços. O processo em papel é arquivado à chave e o processo eletrónico passa ao estado de encerrado, segundo o prazo de conservação previsto nos POP.
O que o exemplo mostra: um único sinal (ausência da escola) revelou quatro riscos interligados; o plano combina serviços diretos e encaminhamentos; cada mudança de nível de risco e cada decisão importante são validadas e datadas; o encerramento ocorre após o acompanhamento pós-reunificação, e não no dia da reunificação.
8Avaliar e determinar o interesse superior da criança
As Diretrizes sobre o Procedimento do Interesse Superior do ACNUR (2021) distinguem dois níveis. A avaliação do interesse superior (AIS) acompanha as decisões correntes da gestão de casos; é conduzida pelo gestor de casos, documentada e validada pelo supervisor. A determinação do interesse superior (DIS) é um procedimento formal, com garantias processuais reforçadas, reservado às decisões que têm um impacto fundamental e duradouro na vida da criança.
Quando é necessária uma DIS?
- Identificação de uma solução duradoura para uma criança não acompanhada ou separada (repatriamento voluntário, integração local, reinstalação num país terceiro), quando os princípios aplicáveis o exigem.
- Decisão de separar uma criança dos pais contra a vontade destes, por exemplo em caso de violência grave, na ausência de uma autoridade nacional competente para decidir.
- Situações em que os elementos são contraditórios e a decisão é de grande consequência, por exemplo um desacordo sobre a guarda de uma criança refugiada.
Num contexto em que o sistema nacional de proteção da criança e a justiça funcionam, são as autoridades competentes que tomam estas decisões; os atores humanitários apoiam-nas. O procedimento humanitário de DIS intervém em complemento ou na ausência dessa capacidade.
Os elementos a ter em conta
| Elemento | Perguntas a documentar |
|---|---|
| Opiniões da criança | O que deseja a criança? Como o exprimiu? Que peso lhe dar segundo a sua idade e maturidade? |
| Preservação do ambiente familiar e das relações | Que laços com os pais, irmãos, familiares próximos? É possível mantê-los? |
| Segurança e proteção | Que riscos em cada opção? Antecedentes de violência? Ameaças externas? |
| Desenvolvimento e identidade | Educação, saúde, língua, cultura, religião, continuidade dos cuidados |
| Necessidades específicas | Deficiência, saúde, consequências de violências sofridas |
O desenrolar de uma DIS
- O supervisor confirma que é necessária uma DIS e designa um agente qualificado, se possível diferente do gestor de casos habitual.
- Recolha de informação: entrevistas com a criança (pelo menos duas, com alguns dias de intervalo), com os pais ou familiares, as famílias de acolhimento, os professores, os profissionais de saúde; consulta dos processos; localização familiar concluída ou documentada como esgotada.
- Redação do relatório: factos, opiniões da criança, análise de cada opção à luz dos elementos acima, recomendação fundamentada.
- Exame por um painel de três a cinco pessoas com experiência em proteção da criança (agências, ONG, eventualmente autoridades), sem conflitos de interesses; o painel pode aprovar, rejeitar ou pedir informações complementares.
- Decisão escrita e fundamentada, comunicada à criança de forma adaptada à sua idade, com a possibilidade de pedir um reexame.
- Implementação e acompanhamento pela gestão de casos.
Os erros que invalidam uma DIS numa auditoria: opinião da criança ausente ou resumida numa linha; localização familiar não documentada; opções alternativas não analisadas; recomendação redigida pela mesma pessoa que integra o painel; ausência de data e de assinatura dos membros do painel.
9Gerir em segurança a informação da gestão de casos
Os processos de gestão de casos contêm alguns dos dados mais sensíveis da ação humanitária. Uma fuga pode expor uma criança a represálias, à estigmatização ou ao recrutamento. As Orientações Operacionais do IASC sobre a Responsabilidade dos Dados na Ação Humanitária (2023) e o Manual sobre Proteção de Dados na Ação Humanitária (CICV e Brussels Privacy Hub) fixam o quadro geral; a norma 5 das CPMS especifica a sua aplicação.
O sistema de informação
O CPIMS+, desenvolvido na plataforma Primero com o apoio da UNICEF e de parceiros, permite registar os casos, gerir os encaminhamentos entre organizações, acompanhar os prazos e produzir estatísticas agregadas, com direitos de acesso por função. Para a violência baseada no género aplica-se o sistema dedicado GBVIMS+, e os dois sistemas articulam-se para as adolescentes sobreviventes segundo os acordos locais. Quando o sistema eletrónico não está implementado, um sistema em papel seguro continua a ser aceitável: mais vale um dossiê fechado à chave bem gerido do que uma folha de cálculo partilhada sem proteção.
Regras mínimas
| Domínio | Regra |
|---|---|
| Identificação | Código único por criança (por exemplo: local, ano, número) utilizado em todas as comunicações; ficha de correspondência código-nome conservada separadamente |
| Armazenamento em papel | Armário fechado à chave numa sala fechada; chaves detidas pelo supervisor; nenhum processo deixado num veículo ou em casa |
| Armazenamento eletrónico | Contas individuais, palavras-passe robustas, encriptação dos dispositivos, nenhuma cópia em pen USB ou correio pessoal |
| Acesso | Segundo o princípio da necessidade de conhecer: gestor de casos para os seus processos, supervisor para a sua equipa, gestor da informação para os dados agregados |
| Partilha | Com consentimento, através do formulário de encaminhamento, com o mínimo de informação; entre organizações segundo um protocolo de partilha assinado |
| Relatórios | Apenas dados agregados; nenhuma célula de tabela inferior a 5 quando a combinação das variáveis possa permitir uma identificação |
| Evacuação e emergência | Plano de destruição ou de evacuação dos processos em caso de deterioração da segurança, com responsável designado |
| Conservação | Prazo definido nos POP; destruição documentada no termo |
O protocolo de partilha de informação
Assinado entre as organizações do grupo de coordenação, especifica: as finalidades da partilha, as categorias de dados partilhados (nominativos para o encaminhamento individual, agregados para a coordenação), as modalidades (canais, formatos, encriptação), as responsabilidades de cada signatário, a conduta em caso de violação de dados e os pedidos das autoridades. Qualquer pedido de lista nominativa por uma autoridade, uma força armada ou um doador é recusado, salvo obrigação legal examinada pela direção e no interesse superior da criança; propõem-se dados agregados.
Em caso de incidente de dados
- Conter: recuperar ou bloquear o acesso, mudar as palavras-passe, apagar remotamente se possível.
- Avaliar nas 24 horas: que dados, quantas crianças, que riscos.
- Proteger: informar os gestores de casos envolvidos, reavaliar o risco para cada criança, adaptar os planos de segurança.
- Notificar segundo o procedimento interno, o protocolo de partilha e as obrigações contratuais.
- Tirar as lições e corrigir o procedimento.
Erro frequente: utilizar um grupo de mensagens instantâneas para coordenar os encaminhamentos, com fotografias de formulários. Mesmo encriptada, uma aplicação de mensagens conserva os conteúdos em telemóveis pessoais que podem ser perdidos, apreendidos ou consultados por terceiros.
10Erros frequentes, variações de contexto, perguntas de entrevista e referências
Erros frequentes e como evitá-los
| Erro | Consequência | Boa prática |
|---|---|---|
| Várias organizações registam as mesmas crianças com formulários diferentes | Duplicações, entrevistas repetidas, localização ineficaz | Organização líder, formulários e sistema comuns, cruzamento regular |
| Abertura de um centro de acolhimento para crianças separadas logo nos primeiros dias | Efeito de atração (famílias que lá deixam crianças), riscos de abuso, dificuldades de reunificação | Famílias alargadas e famílias de acolhimento verificadas; acolhimento coletivo de pequena dimensão, temporário e em último recurso |
| Reunificação sem verificação nem acompanhamento | Entrega a um adulto sem parentesco ou explorador | Verificação com pelo menos duas fontes, formulário assinado, visitas pós-reunificação |
| Aceitar todos os casos sem ter em conta a carga | Prazos não respeitados, processos vazios, esgotamento | Critérios de elegibilidade, carga-alvo, comunicação das lacunas ao grupo de coordenação |
| Plano de intervenção redigido sem a criança | Ações inadequadas, recusa da criança | Plano elaborado com a criança, assinado ou validado oralmente, reexaminado em cada visita |
| Encerramento no dia da reunificação ou da transferência | Rutura do acompanhamento no momento mais frágil | Encerramento após acompanhamento, validado pelo supervisor |
Variações segundo o contexto
- Afluxo súbito: registo rápido limitado às informações essenciais, cuidados provisórios na comunidade, registo completo adiado 48 a 72 horas; prioridade aos menores de 5 anos e às crianças não acompanhadas.
- Crise prolongada: articulação com os serviços sociais do Estado, transferência progressiva dos casos para os assistentes sociais nacionais, reforço do quadro de cuidados alternativos segundo as Diretrizes das Nações Unidas relativas aos Cuidados Alternativos para Crianças (2009).
- Meio urbano: crianças dispersas, famílias que evitam os serviços por medo da expulsão; atendimentos em locais de confiança, visitas domiciliárias discretas, gestão de casos por telefone para o acompanhamento dos casos de risco baixo.
- Gestão remota: a gestão de casos à distância é possível para o acompanhamento e o apoio, com precauções: verificação da identidade do interlocutor, escolha do momento em que a criança está sozinha e em segurança, palavras de código em caso de perigo, nenhuma informação sensível por mensagem escrita; os casos de risco elevado exigem uma presença física por um parceiro formado.
- Insegurança e grupos armados: a localização comunitária é suspensa para as crianças suscetíveis de serem procuradas; os processos são reduzidos ao estritamente necessário e está pronto um plano de evacuação dos dados.
- Parceiros com fraca capacidade: gestão de casos confiada progressivamente, começando pelos casos de risco baixo e médio, com um acompanhamento intensivo e uma supervisão partilhada.
Perguntas de entrevista
| Pergunta | Elementos de uma resposta sólida |
|---|---|
| Chega um comboio com 40 crianças não acompanhadas. O que faz nas primeiras 24 horas? | Colocação em segurança no local; registo rápido pela organização designada; priorização das mais pequenas e das mais em risco; cuidados provisórios na comunidade; nenhuma instituição por defeito; nenhuma fotografia pública; início da localização; coordenação. |
| Como verifica a relação entre um adulto e uma criança de 3 anos antes de uma reunificação? | Pelo menos duas fontes independentes; perguntas cruzadas ao adulto; testemunhas; documentos; observação da reação da criança; avaliação dos riscos na família; DIS em caso de dúvida; acompanhamento. |
| A sua equipa tem uma carga média de 40 casos por gestor. O que faz? | Análise dos casos ativos; encerramento dos casos elegíveis; revisão dos critérios de elegibilidade; encaminhamento de casos de risco baixo para outros serviços; pedido de recursos fundamentado; informação do grupo de coordenação; proteção dos casos de risco elevado. |
| Qual é a diferença entre uma AIS e uma DIS? | Nível de decisão; garantias processuais; painel; exemplos; papel das autoridades nacionais; referências às diretrizes do ACNUR de 2021. |
| Um comandante local pede-lhe a lista das crianças separadas registadas. O que responde? | Recusa cortês e firme; explicação da confidencialidade e dos riscos; proposta de dados agregados; informação imediata da hierarquia; verificação da segurança dos processos e das equipas. |
| Como mede a qualidade da gestão de casos no seu programa? | Cumprimento dos prazos por nível de risco; planos elaborados com a criança; encaminhamentos verificados; revisão de processos por amostragem; encerramentos com objetivos atingidos; feedback das crianças e das famílias; carga de casos. |
Referências essenciais
- CICV, ACNUR, UNICEF, IRC, Save the Children, World Vision, Princípios Orientadores Interagências relativos às Crianças Não Acompanhadas e Separadas, 2004.
- Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, Manual de Campo sobre Crianças Não Acompanhadas e Separadas e Caixa de Ferramentas sobre Crianças Não Acompanhadas e Separadas, 2017.
- Case Management Task Force, Diretrizes Interagências sobre Gestão de Casos e Proteção da Criança, 2014.
- ACNUR, Diretrizes sobre o Procedimento do Interesse Superior: avaliar e determinar o interesse superior da criança, 2021.
- Assembleia Geral das Nações Unidas, Diretrizes relativas aos Cuidados Alternativos para Crianças, 2009.
- Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, Normas Mínimas para a Proteção da Criança na Ação Humanitária, 2019, normas 5, 13, 18 e 19.
- IASC, Orientações Operacionais sobre a Responsabilidade dos Dados na Ação Humanitária, 2023.
- CICV e Brussels Privacy Hub, Manual sobre Proteção de Dados na Ação Humanitária.
- Documentação e guias de utilização do CPIMS+ (plataforma Primero).
O plano com a Amina
Gabinete de gestão de casos
É gestor de casos.
A Amina, de 14 anos, separada dos pais, vive em casa de uma prima que a põe a trabalhar o dia inteiro. Quer voltar à escola e reencontrar a mãe, que estará noutro campo.
Decisão 1 de 3Como constrói o plano de intervenção?
Decisão 2 de 3Que ações inscrever prioritariamente?
Decisão 3 de 3A mãe é encontrada. Antes da reunificação, você:
O que reter
Construir o plano com a criança, agir sobre todas as suas dimensões e preparar e depois acompanhar a reunificação.
Exercício: a primeira entrevista
Um rapaz de 9 anos foi encontrado sozinho perto de um ponto de distribuição. Redija as etapas da sua reação durante a primeira hora: segurança, informações a recolher, pessoas a informar, medidas de cuidados provisórios, o que não se deve fazer.
A reter
- Separada: sem os pais mas com outro familiar; não acompanhada: sem nenhum adulto responsável.
- Prevenir a separação, registar, não deslocar, lançar o RRF; nenhuma adoção em emergência.
- Cuidados alternativos: família alargada, depois família de acolhimento, centro em último recurso.
- Gestão de casos: identificação, avaliação, plano, implementação, acompanhamento, encerramento.
- Risco elevado: resposta em 24 horas; processos seguros e confidenciais.
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Para saber mais: referências da formação
- Aliança para a Proteção da Criança na Ação Humanitária (2019). Normas Mínimas de Proteção da Criança na Ação Humanitária (CPMS). alliancecpha.org/fr/cpms
- Case Management Task Force, Global Child Protection Working Group (2014). Interagency Guidelines for Case Management and Child Protection. alliancecpha.org
- CICV, ACNUR, UNICEF, Save the Children, IRC, World Vision (2004). Diretrizes interagências sobre crianças não acompanhadas e separadas. www.icrc.org
- UNICEF (2007). Princípios de Paris: princípios orientadores sobre as crianças associadas a forças armadas ou grupos armados. www.unicef.org
- Nações Unidas (1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. www.ohchr.org/fr/instruments-mechanisms/instruments/convention-rights-child
Questionário do dia
3 perguntas para verificar o que aprendeu. Responda a todas para validar o dia.